
- Direito à informação: O fornecedor é obrigado a informar de forma clara e precisa sobre as características, qualidade, quantidade, preço, prazo de validade, entre outras informações relevantes sobre o produto ou serviço.
- Direito à proteção contra práticas abusivas: O consumidor tem o direito de ser protegido contra publicidade enganosa, práticas comerciais abusivas, como a oferta de produtos ou serviços sem autorização prévia do consumidor, ou a realização de cobranças indevidas.
- Direito à garantia: O consumidor tem direito à garantia de produtos e serviços, que assegura a reparação ou troca do produto ou serviço caso apresentem defeitos ou não atendam às especificações previamente acordadas.
- Direito à segurança: O consumidor tem direito à segurança em relação aos produtos e serviços adquiridos, o que significa que o fornecedor é responsável pela segurança do produto ou serviço, garantindo que ele não cause riscos à saúde e segurança do consumidor.
- Direito à escolha: O consumidor tem o direito de escolher livremente o produto ou serviço que deseja, sem ser coagido ou induzido a comprar algo que não deseja.
- Direito à privacidade: O consumidor tem direito à privacidade em relação às informações fornecidas ao fornecedor, que deve respeitar a sua privacidade e utilizar essas informações apenas para os fins para os quais foram solicitadas.
- Direito à desistência: Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço, sem qualquer ônus.
Esses são apenas alguns dos direitos do consumidor garantidos por lei. É importante sempre estar atento a eles e exigir que sejam respeitados pelos fornecedores. Em caso de desrespeito aos direitos do consumidor, o mesmo pode buscar ajuda de órgãos de defesa do consumidor ou mesmo de um advogado especializado na área.